Presunção de inocência. Norma de tratamento. Prisão provisória. Razões cautelares. Antecipação de pena.
Resumo
O presente artigo trata do princípio da presunção de inocência como norma de tratamento,
objetivando demonstrar a sua atual efetividade no ordenamento jurídico brasileiro. A
análise da temática perpassa pela relação sutil e tensa do princípio constitucional da inocência
com as prisões provisórias, ou mesmo com a sentença condenatória recorrível ou a decisão de
pronúncia. O princípio da presunção de inocência como norma de tratamento exige que se trate o
acusado de uma infração penal durante toda a persecução penal como provável inocente até que
sobrevenha uma decisão condenatória transitada em julgado, evitando assim, decisões provisórias
que traduzam verdadeira antecipação de pena. A prisão cautelar deve se apoiar em razões de
ordem cautelar e processual, em face de determinado comportamento do imputado, e não em
matéria de mérito. A efetividade do princípio constitucional de inocência sinaliza a opção do
constituinte brasileiro em observar as garantias processuais e constitucionais na apuração de
um fato delituoso, no sentido de assegurar a todo o acusado o direito de ser submetido a um
julgamento justo. Este é o verdadeiro desiderato de um Estado Democrático de Direito