Casamento. Divórcio. Interpretação Constitucional. Fim da separação. Direito de Família. Emenda Constitucional Nº 66/2010.
Resumo
Ante o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010 (PEC do Divórcio), que alterou
o art. 226, §6º da Constituição Federal, uma série de dúvidas foram suscitadas a respeito da sua
devida interpretação. Isto porque o novo texto constitucional possui redação que enseja
duvidosas interpretações acerca do seu real alcance. Em princípio, massificou-se – inclusive
pela mídia –, que o resultado interpretativo teria provocado o fim dos prazos outrora exigidos
para o pedido de divórcio, bem como, causado o fim da separação judicial. Outras correntes
surgiram, entendendo que os prazos foram eliminados, porém a separação subsistia, ou, ainda,
que a Emenda não teria provocado qualquer alteração no regramento infraconstitucional.
Destarte, urge um estudo aprofundado do tema, tendo em vista a carência de trabalhos nesse
sentido e a premente necessidade da imediata aplicação prática do novo dispositivo nos
Tribunais, Cartórios e Varas de Família.