O NOVO PANORAMA DO DIVORCIO E A INTERPRETAÇÃO DA EC Nº 662010

O NOVO PANORAMA DO DIVORCIO E A INTERPRETAÇÃO DA EC Nº 662010

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Palavras-Chave

Casamento. Divórcio. Interpretação Constitucional. Fim da separação. Direito de Família. Emenda Constitucional Nº 66/2010.

Resumo

Ante o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010 (PEC do Divórcio), que alterou o art. 226, §6º da Constituição Federal, uma série de dúvidas foram suscitadas a respeito da sua devida interpretação. Isto porque o novo texto constitucional possui redação que enseja duvidosas interpretações acerca do seu real alcance. Em princípio, massificou-se – inclusive pela mídia –, que o resultado interpretativo teria provocado o fim dos prazos outrora exigidos para o pedido de divórcio, bem como, causado o fim da separação judicial. Outras correntes surgiram, entendendo que os prazos foram eliminados, porém a separação subsistia, ou, ainda, que a Emenda não teria provocado qualquer alteração no regramento infraconstitucional. Destarte, urge um estudo aprofundado do tema, tendo em vista a carência de trabalhos nesse sentido e a premente necessidade da imediata aplicação prática do novo dispositivo nos Tribunais, Cartórios e Varas de Família.

Autor

Adalberto Lima Borges Filho

Referências