Direito de Família; direitos da concubina; princípio da monogamia; modernas concepções de Família
Resumo
Funda-se o presente trabalho na tentativa de traçar, à luz do ordenamento jurídico
pátrio, um esboço da tutela dos direitos da concubina. Desta forma, caminha pela análise da
principiologia da Constituição de 1988, a fim de verificar se constitui solo fértil para o
embasamento de novas concepções de entidade familiar, à margem da tradicional classificação
que contempla apenas o casamento e a união estável entre duas pessoas de sexos distintos.
Neste espeque, permite-se revisitar conceitos tidos como inafastáveis e de observância absoluta
dentro do seio social brasileiro, como, notadamente, o princípio da monogamia. Indagando
o ordenamento jurídico sobre a possibilidade do seu afastamento, compreende-se que, em
verdade, a monogamia representa tão-somente norma de cunho estritamente moral, não tendo
a atual Carta arvorado-se a consagrá-la com o status de princípio peculiar do Direito de Família.
Com efeito, plenamente possível torna-se o seu afastamento, homenageando, por outro lado,
princípios – estes sim – expressamente contemplados no texto constitucional, como o da
dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da vida privada; e a boa-fé. Por fim, debruçase
sobre se seria possível, diante destas circunstâncias, tratar o concubin