Para falar sobre as mudanças na prisão preventiva com a instituição do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a Universidade Corporativa (Unicorp) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) promoveu, na manhã de sexta-feira (14), um encontro com a palestra do professor Renato Brasileiro, referência na área das Ciências Criminais no país.
O debate online contou com a participação de 600 ouvintes ao vivo, no canal do PJBA no YouTube. Coordenado pelo Presidente da Seção Criminal do PJBA, Desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, a iniciativa teve objetivo de debater as mudanças legislativas sobre a prisão preventiva, disciplinada nos artigos 310 e seguintes do Código de Processo Penal.
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Representando o PJBA, o 1º Vice-presidente da Corte baiana, Desembargador Carlos Alberto Santos Araújo, disse que o tema é de grande relevância atual. “Em janeiro deste ano, muitas alterações legislativas foram trazidas com o início do Pacote Anticrime, uma delas traz um novo olhar sobre a prisão preventiva, com pontos integrados pela jurisprudência dos tribunais superiores que os aplicava”, ressaltou o Magistrado.
O doutrinador tem 21 livros publicados, dentre eles o “Pacote Anticrime: comentários à Lei nº 13.964/19, artigo por artigo (2020)”, citado pelo diretor geral da Unicorp, Desembargador Nilson Castelo Branco. “Os livros publicados pelo professor têm larga aceitação nos ambientes acadêmicos e profissionais do Direito, fonte de consulta recorrente nos gabinetes dos Desembargadores e Juízes (…) As obras do palestrante são imprescindíveis para todos os operadores do Direito”, declarou.
Um dos temas apresentados pelo palestrante foi a atuação de ofício do Juiz. “A novidade introduzida pelo Pacote Anticrime é que, desde o dia 23 de janeiro de 2020, a lei passou a vedar expressamente a atuação de ofício do Juiz também na fase processual. O Juiz não pode mais agir de ofício para decretar uma medida cautelar, seja durante a fase investigatória, seja na fase processual”, explicou.
Segundo ele, a medida serve para “preservar o que o Juiz tem de mais ‘sagrado’, que é a imparcialidade, chamada pela doutrina de verdadeiro princípio supremo do processo. Quando o Juiz age de ofício, ele acaba assumindo uma postura que não é compatível com a imparcialidade”.
O encontro teve como debatedor o Presidente da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do PJBA, Desembargador Abelardo da Matta, que parabenizou o professor pela brilhante palestra e abordou três pontos do pacote anticrime que trouxe muitos avanços no tocante a prisão preventiva. O Desembargador destacou a reavaliação das prisões no prazo de 90 (noventa) dias, a contemporaneidade dos fatos no momento do decreto constritivo, e as controvérsias que já ocorrem nos tribunais a respeito da possibilidade ou não de se converter o flagrante em prisão preventiva, de ofício, pelo Magistrado.
O debatedor se mostrou contrário ao entendimento dos Desembargadores Nilson Castelo Branco, Júlio Cezar Lemos Travessa, e do Professor Renato Brasileiro, que se filiam ao posicionamento de que não pode o magistrado, de ofício, converter a prisão em fragrante em preventiva. O Desembargador debatedor diz ser secundado pelos seus pares que compõe a 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do PJBA, que, ao converter o fragrante em prisão preventiva, o juiz não age de ofício, uma vez que está sendo provocado a se manifestar pelo auto de prisão em fragrante.
O palestrante é autor de 21 livros notáveis, entre eles o Código de Processo Penal Brasileiro, segundo o Desembargador Júlio Travessa. Ao final da exposição do Pacote Anticrime e dos destaques: vedação à decretação de medidas cautelares de ofício pelo Juiz na fase investigatória e na fase processual; Princípio da atualidade ou contemporaneidade do periculum libertatis; fundamentação da decisão que decreta a prisão preventiva depois do pacote anticrime e, por fim, a revisão periódica da necessidade de manutenção da preventiva a cada noventa dias. Desembargadores, juízes, defensores públicos, assessores e servidores formularam diversas perguntas ao Professor Renato Brasileiro, mediadas pelo coordenador, Desembargador Júlio Travessa.
Ao encerrar o evento, o Desembargador Carlos Alberto Santos Araújo agradeceu a brilhante palestra do Professor Renato Brasileiro e as considerações do debatedor, o Desembargador Abelardo da Matta, que argumentou sobre a conversão da prisão em fragrante em preventiva de ofício, pelo Juiz. No final agradeceu a todos os participantes e deixou as portas abertas com a condução da Unicorp pelo Desembargador Nilson Castelo Branco.
O Desembargador Nilson Castelo Branco ressaltou que esta iniciativa soma-se a muitas outras que vêm sendo realizadas durante a pandemia, corroborando com a política plural, democrática e participativa da administração do Presidente do Judiciário baiano, Desembargador Lourival Almeida Trindade.
Para saber quais serão os próximos eventos, acompanhe os canais digitais do PJBA.