Unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) que desejem apoio da Universidade Corporativa (Unicorp) para ações específicas de capacitação devem observar a Instrução Normativa nº 001, de 24 de abril deste ano, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (5).
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 001
De acordo com o documento, assinado pelo Diretor-Geral da Unicorp, Desembargador Nilson Castelo Branco, toda e qualquer solicitação de apoio ou execução de ações de capacitação pela Unicorp, bem como contratação de serviços ou produtos, que ocasionem desembolso de recursos financeiros, deve ser endereçada à Direção-Geral e encaminhada à Unicorp, com um prazo mínimo de 60 dias de sua realização. É imprescindível a apresentação das informações e dos documentos exigidos no Anexo I da referida Instrução Normativa.
Caso a solicitação não acarrete contratação de produtos ou serviços e desembolso de recursos financeiros, restringindo-se à execução de atividades inerentes à Unicorp – tarefas de organização, administração e apoio logístico –, esta pode ser encaminhada à Universidade com um prazo mínimo de 15 dias de sua realização, acompanhada das informações constantes no Anexo II.
Conforme estabelecido, cabe à unidade administrativa ou judiciária, responsável pela solicitação de apoio ou de execução de ações de capacitação ou contratação de serviços ou produtos, a adoção das medidas necessárias para fomentar a adesão do público-alvo e estimular a frequência dos inscritos na ação de capacitação, em observância ao princípio da eficiência na realização de despesa orçamentária na administração pública.
Cabe ressaltar que o processamento das despesas com diárias e passagens, provenientes das ações de capacitação que impliquem deslocamento de magistrado ou servidor, não é de responsabilidade da Universidade Corporativa.
Fonte: Ascom