TJBA participa da III Jornada de Direito Processual Civil; CJF publica 79 enunciados, entre eles, dois de autoria do Juiz Cícero Dantas Bisneto

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TJBA participa da III Jornada de Direito Processual Civil; CJF publica 79 enunciados, entre eles, dois de autoria do Juiz Cícero Dantas Bisneto

4 de dezembro de 2023 às 10:11


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), chefiado pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, marcou presença na III Jornada de Direito Processual Civil, realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF), representado pelo Desembargador Adonias Aguiar e pela Assessora Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (Aep II), Juíza Rita Ramos.  O evento, ocorrido nos dias 21 e 22 de setembro, na sede do CJF, em Brasília (DF), resultou na aprovação de 79 enunciados, entre os quais, dois são de autoria do Juiz Cícero Dantas Bisneto.  

TJBA participa da III Jornada de Direito Processual Civil; CJF publica 79 enunciados, entre eles, dois de autoria do Juiz Cícero Dantas Bisneto  


Titular da 03ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, o Juiz Cícero Dantas Bisneto teve dois enunciados aprovados. O 178, que em casos excepcionais, permite ao juiz dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando. O 179, que com base nos art. 627, §3º, do CPC, afirma ser possível o reconhecimento incidental da união estável em inventário, quando comprovada documentalmente. 

Acesse os enunciados completos 

TJBA participa da III Jornada de Direito Processual Civil; CJF publica 79 enunciados, entre eles, dois de autoria do Juiz Cícero Dantas Bisneto  

Cícero Dantas Bisneto concluiu o Doutorado na Universidade de São Paulo (USP), com a honraria “Summa Cum Laude”. A tese do Magistrado lançou luz sobre um tema intrigante no campo do Direito Civil: a “causalidade psíquica”. Na tese, o Juiz argumenta que essa forma específica de relação causal merece tratamento autônomo, com conceitos, características e critérios de aplicação distintos das figuras causais tradicionais. 

A Jornada 

O evento foi realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).  

Tem como público-alvo ministros de tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários, especialistas convidados e proponentes com propostas aceitas.   

A Jornada recebeu, ao todo, 555 propostas de enunciados, das quais 200 foram admitidas para análise nas seis comissões temáticas:  

Comissão I – Parte Geral e Tutela Provisória;  
Comissão II – Processo de Conhecimento e Procedimentos Especiais;  
Comissão III – Ordem dos Processos nos Tribunais e Recursos Ordinários;  
Comissão IV – Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais;  
Comissão V – Execução e Cumprimento de Sentença;  
Comissão VI – Processo Coletivo e Estrutural;  

O evento teve por objetivo promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Processual Civil vigente, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e operadores do Direito, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.  

Descrição da imagem: mesa de Abertura da III Jornada de Direito Processual Civil [fim da descrição]. #pracegover #pratodosverem Texto publicado: Ascom TJBA