Semana de Custas: Unicorp-TJBA oferece curso e NAF dispõe e-mail para tirar dúvidas

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Semana de Custas: Unicorp-TJBA oferece curso e NAF dispõe e-mail para tirar dúvidas

16 de agosto de 2024

A Unicorp-TJBA vai auxiliar os servidores participantes da Semana de Custas Judiciais Remanescentes, de 19 a 23 de agosto de 2024. Estão disponíveis o Curso Sistema de Custas Remanescente e a Capacitação em Custas Judiciais, com cartilha, tutorial e todas as informações necessárias para entender e tirar dúvidas sobre o tema.

Já o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) está, em regime de plantão, tirando dúvidas pelo e-mail naf@tjba.jus.br.

As custas judiciais remanescentes são aquelas relacionadas aos atos praticados durante o trâmite do processo judicial e não recolhidas em decorrência das hipóteses previstas em lei ou da autorização judicial, e que devem ser apuradas antes do arquivamento do processo.

Para ter acesso ao Curso Sistema de Custas Remanescentes, clique aqui.

Para ter acesso à Capacitação de Custas Judiciais, clique aqui.

Os cursos, oferecidos na modalidade ensino a distância,no formato autoinstrucional, podem ser acessadosde qualquer local e em qualquer horário.

A capacitação é voltada especialmente para os servidores lotados nas unidades judiciais de 1º grau,inclusive os do sistema de Juizados,notadamente diretor deSecretaria, secretário e substitutos.

“Estamos alinhados com as iniciativas da nossa presidente Cynthia Resende e, dessa vez, vamos dar todo o apoio para a Semana de Custas Judiciais Remanescentes, oferecendo o curso para os servidores”, diz o diretor-geral Jatahy Júnior.

Publicado em 12 de agosto, o Decreto Judiciário número 638 instituiu a Semana de Custas Judiciais Remanescentes “com o objetivo de otimizar a arrecadação das custas judiciais, implementando ações de orientação, fiscalização e medidas de responsabilização legal, por meio do recolhimento das custas judiciais remanescentes em processos findos e com sentença judicial transitada em julgado no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia”.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.