Fazenda Pública. Prescrição. Pretensão de reparação civil. Quinquenal. Interesse Público.
Resumo
O Decreto nº 20.910/1932 disciplina a prescrição das pretensões contra a Fazenda
Pública, estabelecendo como regra geral o prazo quinquenal de qualquer pretensão que seja
formulada em face do fisco. O Código Civil de 2002, por seu turno, trouxe o prazo de três anos
para as pretensões de responsabilidade civil, instaurando divergência jurisprudencial e doutrinária
acerca de qual prazo deveria ser aplicado aos entes públicos nestas situações: se o prazo
quinquenal disciplinado na Lei especial ou o prazo de três anos inaugurado pelo Código Civil.
Este trabalho pretende demonstrar que o princípio do interesse público impõe a preservação
das prerrogativas da Fazenda Pública, o que significa conferir prazo mais benéfico ao fisco,
conforme intencionou o legislador pátrio quando estabeleceu o prazo quinquenal para a Fazenda
Pública ao tempo em que o Código Civil de 1916 estabelecia prazo prescricional vintenário
para os particulares