Em decorrência dos diversos questionamentos levantados no âmbito da Operação
Lavajato, o presente artigo apresenta o instituto da delação ou colaboração premiada no Direito
penal brasileiro, enfrentando, além da sua origem e características, a posição de vulnerabilidade
do réu colaborador e a necessidade de imposição de limites nas cláusulas do acordo.
Considerado como um negócio jurídico, observa-se que o acordo de delação premiada deve
respeitar a inegociabilidade de determinados direitos fundamentais que não podem ser objeto
de renúncia pelo investigado ou réu.
Autor
SEBÁSTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO1 RAFAELA ALBAN CERQUEIRA