O presente trabalho aborda um tema que divide opiniões no cenário jurídico brasileiro: a
colaboração premiada enquanto negócio jurídico penal. Os críticos apontam que a utilização
do instituto implica em reconhecer a falência do Estado para combater o crime organizado,
alinhando-se a anseios punitivistas, sob falso discurso de combate à criminalidade.
Entretanto, tem sido utilizada com frequência cada vez maior, sobretudo, em casos penais
que envolvem corrupção, crimes diversos contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro,
dentre outros complexamente estruturados, que, por si sós, demandam técnicas mais
aprimoradas de apuração, tendo em vista as dificuldades investigativas e probatórias. Assim,
pretende-se justificar a utilização dos acordos de colaboração, enquanto instrumento útil à
persecução criminal, somente quando estes observem direitos e garantias constitucionais e
quando atendam aos requisitos estruturais típicos. Portanto, este artigo, considerando a inexistência
de teses solidificadas sobre o assunto, sem tratar de casos específicos apreciados pela
justiça brasileira e sem a menor pretensão de esgotar a temática, traça uma evolução histórica
dos elementos negociais com influência no Direito Penal brasileiro, construindo conceitos
e extraindo fundamentos, a partir de revisão literária e de análise de julgamentos realizados
pela Suprema Corte.