O presente trabalho destina-se a compreender as mudanças paradigmáticas por que
passa o Poder Judiciário brasileiro, notadamente, os momentos de rupturas e redefinições
institucionais não manifestados de forma explícita pela doutrina especializada. Para tanto, o
presente trabalho refletirá a dificuldade em estabelecer o papel do juiz neste contexto, em
função de que recorrentemente problemas de ordem política, como a ineficácia dos direitos
sociais ou mesmo o estabelecimento de diretrizes de cunho político-econômico, têm sido transferidos
ao Judiciário, consubstanciando o que (academicamente) se convencionou chamar
judicialização da política ou politização do judiciário. Ademais, compreenderemos os fatores
que determinam o ativismo judicial brasileiro no sentido de aprofundar o debate sobre a legitimidade
deste fenômeno no Estado Democrático de Direito. A partir do referido problema,
podem-se citar duas hipóteses: a primeira refere-se à dificuldade de a magistratura lidar com os
direitos fundamentais e a consequente redefinição das funções estatais. A segunda refere-se à
compreensão do ativismo judicial como questão determinada pelas variáveis do poder, considerando
o viés paternalista assumido pelo Judiciário ao chamar para si problemas que dizem
respeito à esfera política, caracterizando-se como tábua de salvação no seio de uma sociedade
carente de políticas públicas efetivas.
Autor
Frederico Magalhães Costa e Isabela Souza de Borba