O presente artigo tem o escopo de estudar a (in)aptidão das declarações do delator para subsidiar
o recebimento da inicial acusatória à luz do conceito de justa causa penal. Analisar-se-á,
para tanto, doutrina sobre o tema, assim como o entendimento do Supremo Tribunal Federal
especialmente no bojo de ações penais originárias, cujo juízo de admissibilidade compete à
referida Corte.
Autor
GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE1 E GISELA BORGES DE ARAÚJO CARNEIRO