O objetivo deste artigo é fazer uma reflexão sobre a construção do raciocínio da
sentença nos aspectos que envolvem a interpretação, a análise da norma jurídica e dos fatos,
além do dever de sua justificação ou de sua fundamentação. Assim, através de uma síntese das
ideias de jurisfilósofos, busca-se mostrar os limites a que está submetido o juiz na construção
do raciocínio jurídico por elementos epistemológicos, políticos e ideológicos bastante complexos
que fazem com que o ato de julgar seja um dos mais relevantes da sociedade.