A QUEBRA POSITIVA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO PROCESSO PENAL

A QUEBRA POSITIVA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO PROCESSO PENAL

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Palavras-Chave

Prisão. Medidas cautelares. Igualdade. Quebra positiva. Liberdade provisória. Princípio. Presunção da inocência.

Resumo

O presente trabalho procura demonstrar a concretização do princípio constitucional da presunção da inocência com o advento da nova Lei das Prisões e Medidas Cautelares – Lei nº 12.403/2011 –, vislumbrando tecnicamente a possibilidade da quebra do princípio da igualdade jurídica entre acusação e defesa, desde que seja para beneficiar o acusado, parte mais frágil da relação processual, principalmente quando se trata de proteger direitos fundamentais, como o direito de ir e vir, que só deve ser atingido em situações excepcionais ditadas por necessidade de ordem cautelar. Contrario sensu, quando se trata de assegurar a liberdade, admite-se que o juiz, mesmo sem ouvir o Ministério Público, conceda liberdade provisória sob o fundamento da quebra positiva do princípio da igualdade

Autor

Marcos Bandeira

Referências