O presente trabalho procura demonstrar a concretização do princípio constitucional
da presunção da inocência com o advento da nova Lei das Prisões e Medidas Cautelares
– Lei nº 12.403/2011 –, vislumbrando tecnicamente a possibilidade da quebra do princípio da
igualdade jurídica entre acusação e defesa, desde que seja para beneficiar o acusado, parte
mais frágil da relação processual, principalmente quando se trata de proteger direitos fundamentais,
como o direito de ir e vir, que só deve ser atingido em situações excepcionais
ditadas por necessidade de ordem cautelar. Contrario sensu, quando se trata de assegurar a
liberdade, admite-se que o juiz, mesmo sem ouvir o Ministério Público, conceda liberdade
provisória sob o fundamento da quebra positiva do princípio da igualdade