Transexual. Gênero psíquico. Retificação do registro civil. Dignidade da pessoa humana. Terapia cirúrgica não-obrigatória. Exercício de direito da personalidade.
Resumo
Buscando raízes no existencialismo filosófico enquanto corrente contrária à uniformização
dos indivíduos e protetora da individualidade da pessoa humana, ressalta-se a perspectiva
axiológica do Direito e sua tendência à humanização, extraindo-se do princípio da
dignidade da pessoa humana – valor fundamental ao qual foi atribuída força normativa – o
respeito à essência individual face à predisposição dos agrupamentos humanos em socorrerem-se
nos ideais universalizantes buscando segurança nas relações interpessoais. Faz-se um
breve apanhado histórico acerca dos estudos das identidades trans desde 1950 até a sua
patologização em 1980, com a inclusão do transexualismo no Cadastro Internacional de Doenças
(transtorno de identidade sexual - F-64.0). Após, analisar-se-á a transexualidade sob uma
nova perspectiva, consubstanciada na psicologia e na sociologia, para afirmar o prevalecimento
do sexo psicológico sob o genético na conformação do gênero do indivíduo e a valorização da
análise da questão sob a perspectiva deste grupo, despatologizando a condição trans, para
que se promova uma verdadeira inclusão social. Passa-se a demonstrar a possibilidade de
interpretação das normas brasileiras existentes conforme os preceitos constitucionais de respeito
à dignidade e à autonomia privada, como solução alternativa à morosidade legislativa, e
indicando os atrasos e avanços no Brasil e no direito comparado, ressaltando a importância
conferida aos tribunais pátrios para o reconhecimento e efetivação dos direitos de personalidade
dos transexuais.