Registro Torrens. Registro Tradicional. Eficácia Absoluta. Eficácia Relativa.
Resumo
O presente trabalho monográfico analisa o Sistema Registral Brasileiro, focalizando o
registro de propriedade rural, especialmente a utilização do Registro Torrens. Para tanto, considerando-se
a necessidade cada vez maior de segurança jurídica no sistema registral face ao
desenvolvimento econômico do país, discute esse sistema, comparando-o ao de registro comum.
Argumenta-se que o sistema tradicional tem evoluído muito ao longo dos anos, com
técnicas cada vez mais precisas, principalmente com o advento da Lei nº 10.267, de 28 de
Agosto de 2001 que institui a obrigatoriedade de técnica de georreferenciamento e de certificação
posicional, e da Lei nº 10.931, de 02 de Agosto de 2004 que versa sobre a retificação extrajudicial
de imóvel. Contudo, este sistema apresenta eficácia relativa (juris tantum) enquanto o Registro
Torrens percebe eficácia absoluta (juris et de jure), resistindo a ataques reivindicatórios. Neste
sentido, questionam-se supostos motivos pelos quais o sistema Torrens ficou em desuso no
Brasil, a saber: o desconhecimento por parte dos usuários; as dificuldades no cumprimento
das formalidades; a duplicidade de sistemas de registro; a valorização do sistema comum; a
questão dos custos e a morosidade do sistema.