Reformas Processuais. Novo Código de Processo Civil. Subsistema Recursal. Impugnação das decisões interlocutórias. Recurso de Agravo.
Resumo
O presente artigo tem o intuito de discutir a proposta do Novo Código de Processo
Civil para o sistema de impugnação das decisões interlocutórias, notadamente feita por meio
do recurso de agravo. Partindo de uma análise histórica das modificações empreendidas no
recurso de agravo, a partir da primeira metade da década de 90, que apenas terminaram em 2006,
busca-se uma reflexão sobre a intenção dessas reformas e se estas tiveram êxito com as alterações
no Código de Processo Civil. As reflexões e discussões propostas são enriquecidas com
a apresentação de diversos dados coletados no ano de 2010 no próprio Tribunal de Justiça da
Bahia, e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Tais dados foram obtidos a partir da execução
do Projeto de Pesquisa intitulado “Avaliação do Impacto das Modificações no Regime do
Recurso de Agravo e Proposta de Simplificação do Sistema Recursal do CPC”, selecionado
pelo Ministério da Justiça (SRJ) por meio do Edital n. 01/2009. Assim, partindo-se da análise de
dados concretos, parte-se para uma discussão doutrinária acerca da conveniência das alterações
legislativas e da proposta de modificação do recurso de agravo no Novo Código de
Processo Civil, atualmente em discussão no Congresso Nacional.