O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com a colaboração da Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), promove a 72ª turma do Curso de Formação de Mediadores Judiciais e Conciliadores. O prazo de inscrição tem início nesta segunda-feira (26) e segue até sexta-feira (30). Os interessados em participar devem realizar a matrícula por meio do Sistema de Educação Corporativa (Siec), disponível no site da Unicorp.
A capacitação destina-se a servidores do TJBA e de outros poderes, bem como profissionais de qualquer área de atuação que demande a compreensão e utilização de ferramentas de administração de conflitos, graduados há mais de dois anos, conforme exigência prevista no art. 11 da Lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015.
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A seleção dos candidatos será realizada pelo Nupemec, com apoio da Unicorp, de acordo com os termos do Edital n.º 05/2019, observando a ordem de inscrição, a distribuição do número de vagas ofertadas, a apresentação dos documentos solicitados e a avaliação da justificativa apresentada. Ambas unidades são coordenadas pela Juíza Assessora Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II).
Realizada com o intuito de tornar o participante apto para exercer a atividade de Mediador Judicial, a capacitação será dividida em duas etapas. A primeira, teórica, ocorre na sede da Unicorp, situada na Rua Rio São Francisco, n.º 01 – Monte Serrat, em Salvador, no período de 16 a 20 de setembro, das 8h às 17h. Na oportunidade, Instrutores certificados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministrarão aulas expositivas, com recursos audiovisuais e exercícios vivenciais e simulados. Já a segunda fase, diz respeito ao estágio supervisionado, que ocorrerá até três meses após o término do módulo teórico, conforme explicitado no Edital.
O Curso de Formação de Mediadores Judiciais e Conciliadores ocorre em conformidade com a Portaria de Reconhecimento Enfam nº 17/2018 e com a Resolução Enfam nº 06/2016, alterada pela Resolução Enfam nº 03/2017; e com a Resolução nº 125/2010 do CNJ, com as respectivas alterações das Emendas nº 01/2013 e nº 02/2016.
Fonte: Ascom