O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), com o apoio da Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça da Bahia (UNICORP), ambos coordenados pela Juíza Assessora Especial da Presidência II, Dra. Rita Ramos, promovem a 71ª turma do Curso de Formação de Mediadores Judiciais e Conciliadores, com a oferta de 24 vagas.
A capacitação destina-se a Servidores do TJBA e de outros Poderes, bem como profissionais de qualquer área de atuação que demande a compreensão e utilização de ferramentas de administração de conflitos, graduados há mais de dois anos, conforme exigência prevista no art. 11 da Lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015.
As inscrições para o processo seletivo já estão abertas e seguem até o dia 6 de junho, podendo ser encerradas antecipadamente diante do preenchimento do número de vagas.
Para se inscrever, o interessado deve acessar o Sistema de Educação Corporativa (Siec), disponível no site da Unicorp.
A seleção dos candidatos será realizada pelo NUPEMEC, com apoio da UNICORP, de acordo com os termos do Edital n.º 04/2019, observando a ordem de inscrição, a distribuição do número de vagas ofertadas, a apresentação dos documentos solicitados e a avaliação da justificativa apresentada.
A Formação – Realizada com o intuito de tornar o participante apto para exercer a atividade de Mediador Judicial, a capacitação será dividida em duas etapas. A primeira, teórica, ocorre na sede da UNICORP, situada na Rua Rio São Francisco, n.º 01 – Monte Serrat, em Salvador, no período de 10 a 14 de junho, das 8h às 17h. Na oportunidade, Instrutores certificados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministrarão aulas expositivas, com recursos audiovisuais e exercícios vivenciais e simulados.
Já a segunda fase da capacitação, diz respeito ao estágio supervisionado, que ocorrerá até três meses após o término do módulo teórico, conforme explicitado no Edital.
O Curso de Formação de Mediadores Judiciais e Conciliadores ocorre em conformidade com a Portaria de Reconhecimento ENFAM nº 17/2018 e com a Resolução ENFAM nº 06/2016 alterada pela Resolução ENFAM nº 03/2017; com a Resolução nº 125/2010 do CNJ, com as respectivas alterações das Emendas nº 01/2013 e nº 02/2016.
Fonte: Ascom