INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA O BANCO DE DOCENTES DA UNICORP

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INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA O BANCO DE DOCENTES DA UNICORP

A Instrução Normativa, publicada no dia 19 de fevereiro, regulamentou o Banco de Docentes da Universidade Corporativa (Unicorp) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) e estabeleceu os procedimentos para a sua composição e funcionamento. O objetivo do documento é disciplinar o ingresso de magistrados e servidores do PJBA no Banco de Docentes da Universidade (BDOC).

Confira a Instrução Normativa na íntegra

O Banco de Docentes da Unicorp é fonte primária e prioritária de consulta e identificação de formadores destinados à atuação em ações educativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em consonância com o quanto disposto na Lei Estadual n. 14.040/2018 e regulamentado na Resolução TJBA n. 6/2018, que dispõem sobre a Instrutoria Interna no âmbito desta Corte.

O BDOC deve ser composto por magistrados e servidores que apresentam domínio técnico em temas do interesse do PJBA e formação alinhada aos princípios e diretrizes pedagógicas e metodológicas da UNICORP/ENFAM/CEAJUD. Integrará o Banco de Docentes, prioritariamente, magistrados e servidores do TJBA, ativos ou inativos, com curso de Formação de Formadores realizado pela ENFAM ou pela UNICORP, ou Curso de Instrutoria promovido ou reconhecido pela UNICORP. Poderão, ainda, integrar o referido Banco, magistrados e servidores, ativos ou inativos, que possuírem formação acadêmica compatível; comprovada experiência profissional na área de atuação docente pretendida; e experiência docente em instituições de ensino superior e/ou decorrente da condução de outras ações de capacitação.

Os docentes cadastrados poderão ser selecionados para atuar em Cursos Oficiais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores, bem como de Formação de Formadores, nas modalidades presencial e à distância.

O cadastro no Banco seguirá as seguintes etapas:

– O preenchimento, pelo docente, da ficha cadastral constante no Anexo Único desta Instrução Normativa e encaminhamento à UNICORP, por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), em expediente instruído com os documentos comprobatórios das informações constantes na ficha cadastral;

– A análise das informações constantes na ficha cadastral pela Secretaria-Geral da UNICORP, que lançará manifestação nos autos constando o atendimento ou não dos requisitos previstos nas normas que regem a matéria, podendo solicitar complementação de documentos;

– A emissão de parecer, pela Coordenação-Geral da UNICORP, destinado a subsidiar a tomada de decisão da Direção-Geral acerca do deferimento ou indeferimento do cadastro no Banco;

– A decisão da Direção-Geral da UNICORP, deliberando pelo deferimento ou indeferimento do cadastro no Banco de Docentes;

– A liberação de cadastro no docente no Banco, uma vez deferido o pleito pela Direção-Geral;

– O acesso ao Banco, pelo docente, para preenchimento dos dados curriculares.

Confira o Anexo Único

Vale ressaltar que, o docente deverá manter os seus dados curriculares sempre atualizados, dentro do BDOC, acessível por meio do login e senha de rede. Para permanecerem inscritos no Banco, os docentes deverão cumprir a carga horária mínima de 40 horas/aula, a cada período de dois anos, em ações formativas de aprofundamento docente.

Aqueles que já se encontravam cadastrados no Banco antes da publicação da Instrução Normativa UNICORP n. 01/2021 deverão revisar os dados ali constantes e encaminhar à UNICORP, por meio do SIGA, a ficha cadastral constante no Anexo Único da referida Instrução, anexando os documentos comprobatórios das informações.

A Unicorp tem a missão de assegurar e promover educação corporativa, gestão do conhecimento e formação para o desenvolvimento profissional dos magistrados e servidores, favorecendo a integração de todos os envolvidos, de forma ética e humanista, e a necessidade de reconhecer e valorizar o capital intelectual existente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A Universidade Corporativa é dirigida pelo Desembargador Nilson Castelo Branco, tendo o Desembargador José Soares Aras Neto como Vice-Diretor e a Juíza Rita Ramos como Coordenadora-Geral.

Fonte: Ascom