DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOCIAIS SÃO ABORDADOS PELO JUIZ FEDERAL DIRLEY DA CUNHA EM AULA MINISTRADA AOS NOVOS JUÍZES SUBSTITUTOS DO PJBA

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DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOCIAIS SÃO ABORDADOS PELO JUIZ FEDERAL DIRLEY DA CUNHA EM AULA MINISTRADA AOS NOVOS JUÍZES SUBSTITUTOS DO PJBA

Iniciado em janeiro, o Curso de Formação Inicial – módulo local, realizado pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), está prestes a ser concluído. Neste mês de abril, os novos juízes substitutos do PJBA acompanham as últimas aulas do cronograma. No encontro de sexta-feira (9), assistiram à explanação do Juiz Federal Dirley da Cunha, Professor de Direito Constitucional dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e autor de diversas obras jurídicas nacionalmente conhecidas, a exemplo do “Curso de Direito Constitucional” e “Controle de Constitucionalidade – Teoria e Prática”.

Dr. Dirley abordou questões relativas aos direitos fundamentais e sociais na Constituição Federal de 1988.

Fazendo um apanhado histórico, com o intuito de introduzir a temática, Cunha falou sobre o surgimento dos chamados direitos sociais. Para tanto, explicou acerca do constitucionalismo liberal e do constitucionalismo social. Conforme afirmou, ao longo do tempo, passou a se constatar que as conquistas do constitucionalismo liberal eram muito poucas.

“A pessoa humana, sempre demandante de novos direitos, reivindicava, portanto, um novo catálogo, ou seja, um catálogo renovado e ampliado de direitos fundamentais. E aí surgiu, a partir de inúmeras iniciativas sociais, movimentos sociais, das organizações sociais, dos partidos sociais, da Igreja, inclusive, aquilo que nós chamamos de constitucionalismo social”, esclareceu o docente.

Em sua explicação, fez questão de ressaltar que o constitucionalismo social não nega o constitucionalismo liberal e não busca se opor às liberdades clássicas. “O constitucionalismo social busca, exatamente, propor a correção de alguns equívocos históricos, decorrentes do constitucionalismo liberal. E, para tanto, essa correção reivindicava a necessidade de novos direitos, aqueles que fossem capazes de promover a inclusão social, o bem-estar geral de todos e de reduzir as desigualdades sociais, econômicas e regionais”, completou.

De acordo com o magistrado, a primeira constituição do mundo com esse viés social foi a Constituição do México de 1917, que permanece vigente. No Brasil, a primeira Constituição Social foi a de 1934 e, a partir daí, segundo afirmou, todas as demais Constituições seguiram esse perfil.

O Juiz Federal Dirley da Cunha chamou atenção, também, para os custos relacionados aos direitos. Ele pontuou que todos os direitos têm custos e, no rol desses direitos onerosos, os direitos sociais figuram no topo.

“Eles [os direitos sociais] dependem de maiores investimentos. Por isso que as políticas públicas são necessárias. Porque nós sabemos disso, ninguém tem acesso a educação pública de qualidade sem investimentos, sem aplicação de amplos recursos públicos para se garantir a efetividade desses direitos”, afirmou.

Ao longo da aula, o docente e os cursistas discutiram e ponderaram, também, sobre a politização dos direitos fundamentais; a constitucionalização dos direitos sociais como direitos fundamentais e quais as consequências disso; a proteção judicial dos direitos sociais; a judicialização dos direitos sociais; e o ativismo judicial.

O cronograma do Curso de Formação Inicial – módulo local segue até o dia 23 de abril. Além das aulas teóricas, os novos integrantes do PJBA seguem realizando a prática supervisionada nas unidades judiciais. Cabe salientar, inclusive, que esses magistrados já estão atuando como tal, recebendo processos, proferindo sentenças, decisões e despachos.

Promovido pela Unicorp, o módulo local do Curso de Formação Inicial tem proporcionado aos novos juízes substitutos do PJBA uma verdadeira imersão, com vistas ao desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias para o pleno exercício da magistratura.

De acordo com o Diretor-Geral da Universidade, Desembargador Nilson Castelo Branco, ao estruturar o curso, a Unicorp buscou desenvolver uma formação inicial plural, transversal e democrática, na linha da orientação do Presidente do PJBA, Desembargador Lourival Trindade.

A referida Formação é coordenada pelo Vice-Diretor da Unicorp, Desembargador José Aras Neto, e tem como Coordenadora Pedagógica a Juíza Rita Ramos, que é Coordenadora-Geral da Universidade.

Além do módulo local de 498 horas/aula, os magistrados cursaram também um módulo nacional de 40 horas/aula, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em seu ambiente virtual de aprendizagem. Todo o curso (somando os dois módulos) possui 538 horas/aula, conforme credenciamento na Enfam nos termos da Portaria n° 5/2021, alterada pela Portaria n° 52/2021.

Fonte: Ascom