O Sistema Previdenciário dos agentes públicos. Esse foi o tema trabalhado durante a aula ministrada, aos novos juízes substitutos do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), pelo Promotor de Justiça Paulo Modesto, autor de diversos artigos sobre o assunto.
Modesto dialogou com os magistrados nos dias 31 de março e 5 de abril. No primeiro dia, foi recepcionado pela Juíza Rita Ramos, que é Coordenadora-Geral da Universidade Corporativa do PJBA (Unicorp), unidade responsável pela realização do Curso de Formação Inicial – módulo local, que vem sendo acompanhado pelos novos membros do PJBA desde o mês de janeiro.
Durante as duas aulas, o Promotor de Justiça Paulo Modesto, que é também professor e Titular da Cadeira 28 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, esclareceu sobre normas nacionais e estaduais de seguridade, previdência complementar, reforma constitucional da previdência de 2019, situações de transição e direitos transacionais.
Em sua explanação, focou na Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias. Ao longo das aulas, teceu comentários e críticas ao normativo, fazendo ponderações sobre o que mudou para os agentes públicos e como tais mudanças impactam e refletem a curto e longo prazo.
“A Emenda, ela reforça a supervisão previdenciária da União sobre os Estados e Municípios e dando poderes que, ao meu juízo, extrapolam a legitimidade constitucional. O artigo 40, §22, por exemplo, veda a instituição de novos Regimes Próprios. É preciso discutir se essa vedação é possível”, afirmou.
Além da proibição da criação de novos Regimes Próprios da Previdência Social, a EC nº 103/2019 facilita a extinção dos já existentes, conforme salientou Modesto. “Antes era possível extinguir Regime Próprio? No meu entender, não. Você tinha aí uma fraude aos direitos dos servidores estatutários. Agora, está legitimada, na Emenda 103, essa fraude, no artigo 34, que prevê expressamente a possibilidade de extinção dos Regimes Próprios, inclusive dos estaduais”, asseverou o docente.
Durante a abordagem do tema, Paulo Modesto falou também sobre a reforma da previdência do Estado da Bahia, suas lacunas e problemas, avaliando a norma e ponderando sobre quais pontos considera como inconstitucionais. Nesse contexto, apresentou os critérios para a aposentadoria (voluntária, por incapacidade permanente e compulsória), vigentes no momento. Em sua exposição, fez questão, ainda, de tratar da previdência complementar da Bahia, enfatizando que “todos os servidores públicos precisam, desde que ingressam, fazer um planejamento previdenciário”.
As aulas do Curso de Formação Inicial – módulo local, iniciadas no mês de janeiro, seguem até o dia 23 abril. Além das aulas teóricas, os novos integrantes do Judiciário baiano realizam a prática supervisionada nas unidades judiciais. Cabe salientar, inclusive, que esses magistrados já estão atuando como tal, recebendo processos, proferindo sentenças, decisões e despachos.
Promovido pela Unicorp, o módulo local do Curso de Formação Inicial tem proporcionado aos novos juízes substitutos do PJBA uma verdadeira imersão, com vistas ao desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias para o pleno exercício da magistratura.
De acordo com o Diretor-Geral da Universidade, Desembargador Nilson Castelo Branco, ao estruturar o curso, a Unicorp buscou desenvolver uma formação inicial plural, transversal e democrática, na linha da orientação do Presidente do PJBA, Desembargador Lourival Trindade. A referida Formação é coordenada pelo Vice-Diretor da Unicorp, Desembargador José Aras Neto, e tem como Coordenadora Pedagógica a Juíza Rita Ramos, que é Coordenadora-Geral da Universidade.
Além do módulo local de 498 horas/aula, os magistrados cursaram também um módulo nacional de 40 horas/aula, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em seu ambiente virtual de aprendizagem. Todo o curso (somando os dois módulos) possui 538 horas/aula, conforme credenciamento na Enfam nos termos da Portaria n° 5/2021, alterada pela Portaria n° 52/2021.
Fonte: Ascom