Este artigo tem por objetivo discutir a dimensão da legitimidade do direito a partir da perspectiva teórica de Habermas e do Pluralismo Jurídico. Pretende-se, portanto, organizar a análise a partir de dois eixos analíticos: a) a relação entre direito e mundo da vida; b) a proeminência do Estado como definidor do direito e sua contraposição à idéia de pluralismo jurídico. Espera-se, com isso, refletir sobre os elementos que possivelmente constituem a legitimidade do direito, assim como demonstrar seus limites e possibilidades de aplicação e reflexão na sociedade brasileira.
Por Felipe Dutra Asensi1 e Natália Pacheco Júnior2
1 Advogado formado pela Universidade Federal Fluminense. Cientista social formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisador do Laboratório de Pesquisas sobre Práticas de Integralidade em Saúde (Lappis/UERJ), da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ). Mestre e Doutorando em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ).
2 Cientista social formada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Bolsista CAPES.
Observações
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