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Dos Danos Sociais

Pretende-se com o presente estudo fomentar o debate doutrinário a respeito de uma nova espécie de dano, o dano social, modalidade que se diferencia do que a doutrina vem tratando como dano moral coletivo. O assunto será exposto, metodologicamente, em sessões, que versarão sobre a conceituação, a natureza jurídica, a classificação e a legitimidade para requerer o dano social e, ainda, a quantificação, a destinação da verba condenatória, a prova e o cabimento da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

DES. REIS FRIEDE

Desembargador Federal Vice-Presidente do TRF2 e ex-membro do Ministério Público, professor adjunto da Escola de Direito da UFRJ, professor emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), professor de Direito Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e ex-professor adjunto da UNIRIO, possuindo, entre outros títulos, o de mestre em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho (UGF) e mestre e doutor em Direito Público (UFRJ).

LUCIANO ARAGÃO

Mestre em Direito, Professor da Graduação e Pós Graduação em Direito e Advogado Empresarial.

Observações

A Universidade Corporativa do TJBA não se responsabiliza pelas opiniões emitidas pelos autores dos artigos, nem as endossa, pois elas não representam necessariamente o pensamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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