GMF-BA E UNICORP PROMOVEM 1º FÓRUM DE REMIÇÃO DA PENA POR MEIO DE PRÁTICAS SOCIAIS E EDUCATIVAS NO DIA 14/10

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GMF-BA E UNICORP PROMOVEM 1º FÓRUM DE REMIÇÃO DA PENA POR MEIO DE PRÁTICAS SOCIAIS E EDUCATIVAS NO DIA 14/10

 PUBLICADO EM: 03/10/2022 ÀS 10:21

 ATUALIZADO EM: 03/10/2022 ÀS 10:21

O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) promove, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/BA) e da Universidade Corporativa (Unicorp), o “1º Fórum de Remição da Pena por meio de Práticas Sociais e Educativas”. O evento ocorre no dia 14 de outubro, das 9h às 12h, na modalidade virtual, via plataforma Teams.  

A programação conta com três mesas de discussões, presididas pelo Desembargador Pedro Guerra, Supervisor do GMF/BA, e mediadas pela Juíza Liz Rezende de Andrade. Entre os subtemas estão: ‘’Novas perspectivas da remição de pena por meio de práticas sociais e educativas: Resolução CNJ n. 391/2021 e Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA n. 12/22’’ e “Experiências em remição de pena por meio de práticas sociais e educativas”. 

Estão convidados a participar, juízas e juízes das Varas de Execuções Penais (capital e interior); representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);   da Superintendência de Ressocialização/SEAP; profissionais de educação com atuação nas Unidades Prisionais do Estado; voluntários e multiplicadores com atuação nas Unidades Prisionais do Estado (religiosas, grupo de familiares, patronato, Conselho Penitenciário e demais ONG’s); equipes de segurança das Unidades Prisionais; Coordenação Educacional das unidades prisionais (SEAP) . 

Os interessados devem se inscrever por meio do Sistema de Educação Corporativa (SIEC) da Unicorp. A certificação também ocorrerá por intermédio da Universidade. 

Inscrições – magistrados e servidores 

Inscrições – público externo 

A realização do Fórum busca divulgar o Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 12/22 – que regulamenta o direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas e de leitura em unidades de privação de liberdade no Estado da Bahia – e, sobretudo, sensibilizar o público sobre a aplicação efetiva da remição de pena com uso desses critérios. 

Cabe destacar que, desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem ressaltando o direito à educação, quando publicou a Recomendação CNJ n. 44, a qual dispõe sobre os parâmetros para a remição de pena pelo estudo e pela leitura. Assim, ao longo dos anos, diversas ações de reforço foram implementadas com o objetivo de integrar o direito à educação para pessoas em privação de liberdade.  

A Resolução CNJ n. 391, publicada em 10 de maio de 2021, que é parte dessas ações, materializou avanços consideráveis sobre este tema, servindo de fundamento para o Poder Judiciário da Bahia estruturar o Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 12/22. 

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Descrição da imagem: card ilustrativo com informações do evento {fim da descrição}.

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Fonte: Ascom