“Vocês, na condição de juízes, têm uma responsabilidade enorme com essas pessoas, sejam elas idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, porque elas são pessoas frágeis”. Assim pontuou a Juíza Federal Nilza Maria Costa dos Reis, durante aula ministrada, na sexta-feira (19), aos novos juízes substitutos do Poder Judiciário da Bahia (PJBA). Na oportunidade, a magistrada abordou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Recepcionada pela Juíza Rita Ramos, Coordenadora-Geral da Universidade Corporativa (Unicorp), unidade responsável pela realização do Curso de Formação Inicial – módulo local, a docente iniciou sua explanação falando sobre o Estatuto do Idoso. Ao longo da sua palestra, fez a leitura de artigos do referido normativo, tecendo as devidas considerações sobre cada um deles, tanto no que diz respeito aos direitos propriamente ditos, quanto à conduta dos agentes públicos.
Antes de abordar o referido dispositivo legal, fez questão de ponderar sobre o aumento da expectativa de vida e como isso tem afetado a sociedade nas mais diversas áreas. Enfatizou que a população do Brasil está envelhecendo e que, em 2030, a cada três pessoas, uma terá 60 anos. Consequentemente, cada vez mais, é preciso voltar a atenção para esse grupo.
“Não é somente nós do Direito. A Engenharia, a Arquitetura, a Educação, a Cultura, todas essas áreas do conhecimento devem ter a preocupação com os idosos, até porque nós [a população] estamos ficando cada vez mais velhos”, destacou.
De fato, a responsabilidade sobre a pessoa idosa, conforme a legislação, é compartilhada. “A vida se estende e a gente precisa tomar conta dessas pessoas. O primeiro dever é da família, o segundo da sociedade e o terceiro do Estado”, explicou a Juíza Nilza Maria.
O encontro foi também um momento de partilha. A magistrada relatou algumas experiências vivenciadas, enfatizando a importância de o juiz, antes de tudo, ser humano, ter sensibilidade. “O juiz não é aquele que fica dentro do gabinete esperando. Eu vou às pessoas”, afirmou.
Ao falar sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Juíza Nilza Maria foi enfática, reforçando a questão da humanidade. “É preciso muito mais do que saber o código, o estatuto, é preciso que sejamos solidários”, asseverou.
Seguindo a mesma abordagem utilizada anteriormente, a magistrada apresentou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ponto a ponto, fazendo comentários e expondo situações corriqueiras, nas quais, como pontuou, “falta sensibilidade” no que diz respeito à inclusão social das pessoas com deficiência.
Conforme esclareceu, o Estatuto da Pessoa com Deficiência “provocou uma revolução extrema na teoria da capacidade que o código civil consagrava”. Isso porque, com o advento desse dispositivo legal, uma pessoa não mais pode ser considerada incapacitada por conta tão somente da sua deficiência. “É preciso uma análise de cada caso, de cada pessoa, até porque essa lei hoje prevê a curatela ou a tomada de decisão assistida”.
Sobre a curatela, a docente salientou ser uma medida extraordinária, adotada conforme a situação da pessoa, caso, de fato, essa situação inviabilize completamente a sua manifestação de vontade.
As aulas do Curso de Formação Inicial – módulo local seguem até o próximo mês. Além de acompanhar o conteúdo teórico, os novos juízes substitutos do PJBA realizam também a prática supervisionada nas unidades judiciais. Cabe salientar, inclusive, que esses magistrados já estão atuando como tal, recebendo processos, proferindo sentenças, decisões e despachos.
O módulo local é realizado pela Unicorp, unidade dirigida pelo Desembargador Nilson Castelo Branco. À frente da Unicorp, o Desembargador buscou estruturar uma formação inicial plural, transversal e democrática, na linha da orientação do Presidente do PJBA, Desembargador Lourival Trindade. A referida Formação é coordenada pelo Vice-Diretor da Unicorp, Desembargador José Aras Neto, e tem como Coordenadora Pedagógica a Juíza Rita Ramos, que é Coordenadora-Geral da Universidade.
Além do módulo local de 498 horas/aula, os magistrados cursaram também um módulo nacional de 40 horas/aula, iniciado em 11 de janeiro, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em seu ambiente virtual de aprendizagem. Todo o curso (somando os dois módulos) possui 538 horas/aula, conforme credenciamento na Enfam nos termos da Portaria n° 5/2021, alterada pela Portaria n° 52/2021.
Fonte: Ascom